24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/32
Recurso interposto em 24 de abril de 2014 — Novomatic/IHMI — Berentzen Mally Marketing plus Services (BLACK JACK TM)
(Processo T-257/14)
2014/C 194/41
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. Mosing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Berentzen Mally Marketing plus Services GmbH (Meerbusch, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de fevereiro de 2014, no processo R 329/2012-4, com a consequência de que o IHMI deverá indeferir a oposição na totalidade por falta de semelhança entre os produtos e/ou os sinais ou por inexistência de risco de confusão e deverá autorizar o registo da marca comunitária n.o 9 4 56 278 conforme solicitado;
—
Condenar o IHMI e — em caso de intervenção escrita — a oponente nas suas próprias despesas e nas despesas suportadas pela recorrente no processo de recurso no Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa que compreende os elementos nominativos «BLACK JACK TM» para produtos e serviços das classes 9, 28 e 41 — pedido de registo de marca comunitária n.o 9 4 56 278
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Berentzen Mally Marketing plus Services GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa e figurativa «BLACK TRACK» para produtos das classes 18, 25 e 28
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão da Divisão de Oposição e indeferiu parcialmente o pedido de registo de marca
Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b) e 75.o do Regulamento n.o 207/2009
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