14.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/20
Recurso interposto em 24 de abril de 2014 — Luxemburgo/Comissão
(Processo T-259/14)
2014/C 223/25
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: L. Delvaux, agente, assistido de P.-E. Partsch, A. Steichen, D. Waelbroeck, advogados e D. Slater, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar o presente recurso admissível e fundamentado;
—
Anular a decisão da Comissão de 24 de março de 2014, mediante a qual exige ao Luxemburgo que forneça informações relativas regime de tributação dos rendimentos da propriedade intelectual;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação da Decisão C (2014) 1987 final da Comissão mediante a qual esta exige ao recorrente, por força do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento n.o 659/1999 (1), que forneça informações relativas regime de tributação dos rendimentos da propriedade intelectual.
O recorrente invoca quatro fundamentos que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-258/14, Luxemburgo/Comissão.
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 83, p. 1).
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