24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/34
Recurso interposto em 29 de abril de 2014 — Portnov/Conselho
(Processo T-290/14)
2014/C 194/45
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Andriy Portnov (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Cessieux, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar admissível o recurso de Andriy Portnov;
—
Anular o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia no que diz respeito ao recorrente;
—
Anular a Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia no que diz respeito ao recorrente;
—
Condenar o Conselho da União Europeia a suportar as despesas, em aplicação dos artigos 87.o e 91.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento relativo à violação dos direitos da defesa e do direito a um recurso efetivo, garantidos pelos princípios fundamentais do direito europeu enunciados pelo artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e pelos artigos 6.o e 13.o da Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
2.
Segundo fundamento relativo à insuficiência de fundamentação dos atos impugnados.
3.
Terceiro fundamento relativo ao desrespeito do critério de sanção definido no artigo 1.o da Decisão n.o 2014/119/PESC e no n.o 4 dos considerandos do Regulamento (UE) n.o 208/2014.
4.
Quarto fundamento relativo à existência de um erro de facto, na medida em que A,. Portnov não era, à data da adoção dos atos impugnados, objeto de nenhum inquérito penal na Ucrânia por factos como os que lhe são imputados pelo Conselho.
5.
Quinto fundamento relativo à violação do direito fundamental do respeito pela propriedade, princípio fundamental do direito comunitário protegido pelo artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pelo artigo 1.o do Protocolo Adicional n.o 1 à Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
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