14.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/60
Recurso interposto em 5 de maio de 2014 — Christian Dior Couture/IHMI (Representação de um motivo repetitivo com efeito de relevo)
(Processo T-313/14)
2014/C 223/62
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christian Dior couture SA (Paris, França) (representante: M. Sabatier, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 4 de março de 2014, no processo R 459/2013-4, na medida em que negou provimento ao recurso da decisão do Examinador, que negou a proteção do sistema da marca comunitária ao registo internacional para proteção na União Europeia da marca figurativa n.o 1 1 00 187 para designar alguns produtos das classes 9, 14, 18 e 25;
—
aceitar o registo da marca figurativa n.o 1 1 00 187 para designar todos os produtos das classes 9, 14, 18 e 25, e, subsidiariamente, para os produtos cujo uso está expressamente demonstrado;
—
condenar o IHMI nas despesas efetuadas pela recorrente no processo no IHMI e no âmbito do presente recurso, em aplicação do artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Registo internacional para proteção na União Europeia da marca figurativa que representa um motivo repetitivo com efeito de relevo, para os produtos das classes 9, 14, 18 e 25
Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009
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