11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/24
Recurso interposto em 29 de abril de 2014 — Borde e Carbonium/Comissão
(Processo T-314/14)
2014/C 261/46
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Alexandre Borde (Paris, França) e Carbonium (Paris) (representante: A. Herzberg, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular as decisões da recorrida de 19 e 20 de fevereiro de 2014 que põem termo à missão do primeiro demandante relacionada com os programas de avaliação da AGAC global e da AGAC Intra-ACP.
—
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação de formalidades processuais essenciais incluindo o direito dos recorrentes a serem ouvidos e o dever de fundamentação.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do Tratado da União Europeia, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, uma vez que a recorrida violou os direitos dos recorrentes a serem tratados de forma justa, equitativa e não arbitrária e o direito dos recorrentes à proteção da sua reputação.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao entendimento de que as decisões recorridas constituem um abuso de poder por parte da recorrida.
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