7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/37
Recurso interposto em 5 de maio de 2014 — Hipp/IHMI — Nestlé Nutrition (Praebiotik)
(Processo T-315/14)
2014/C 212/48
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Hipp & Co. (Sachseln, Suíça) (representantes: M. Kinkeldey, A. Wagner e S. Brandstätter, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nestlé Nutrition GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de fevereiro de 2014, nos processos R 1171/2012-4 e R 1326/2012-4;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da extinção: marca nominativa «Praebiotik» para produtos das classes 5, 29 e 32 — marca comunitária n.o 3 83 919
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração da extinção da marca comunitária: Nestlé Nutrition GmbH
Decisão da Divisão de Anulação: deferiu parcialmente o pedido de extinção
Decisão da Câmara de Recurso: anulou parcialmente a decisão impugnada, no sentido de declarar a marca impugnada totalmente extinta. Negou provimento ao recurso da Hipp & Co.
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 78.o do Regulamento n.o 207/2009.
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