11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/24
Recurso interposto em 7 de maio de 2014 — Klement/IHMI — Bullerjan (formato de um forno)
(Processo T-317/14)
2014/C 261/47
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Toni Klement (Dippoldiswalde, Alemanha) (representante: J. Weiser, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bullerjan GmbH (Isernhagen-Kirchhorst Alemanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Alterar a decisão da Primeira Câmara de recurso de 27 de fevereiro de 2014, no processo R 1656/2013-1, para que seja dado provimento ao recurso do recorrente e a marca comunitária n.o 4 0 8 70 731 seja extinta;
—
A título subsidiário, anular a decisão impugnada;
—
Condenar o IHMI e, se for esse o caso, o titular dos direitos da marca comunitária/o possível interveniente, no pagamento das despesas efetuadas em virtude deste processo e do processo no IHMI
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: marca tridimensional que integra um forno, para produtos da classe 11 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 4 0 87 731
Titular da marca comunitária: Bullerjan GmbH
Parte que pede a extinção da marca comunitária: o recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: rejeição do pedido de extinção
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 51/1/a) do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 15.o do Regulamento n.o 207/2009
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