7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/38
Recurso interposto em 5 de maio de 2014 — Sephora/IHMI — Mayfield Trading (Representação de duas linhas verticais)
(Processo T-320/14)
2014/C 212/50
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Sephora (Boulogne Billancourt, França) (representante: H. Delabarre, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mayfield Trading Ltd (Las Vegas, Estados Unidos de América)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 24 de fevereiro de 2014 no processo R 1577/2013-4;
—
declarar procedente a oposição e indeferir o pedido de registo da marca comunitária n.o 1 0 2 14 773 apresentado em 24 de agosto de 2011 pela sociedade Mayfield Trading Ltd, para os produtos da classe 03 «Produtos de perfumaria, Cera depilatória; Óleos essenciais; Sabonetes; Cosméticos; Cremes cosméticos; Estojos com cosméticos; Depilatórios (produtos); Água depilatória; Gel depilatório; Loções capilares; Pastas de dentes» e para os serviços das classes 35 «Comércio de sabonetes, Produtos de perfumaria, Cremes, Óleos essenciais, Cosméticos, Ceras depilatórias, Água depilatória, gel depilatório e outros produtos relacionados com depilação» e 44 «Produtos de higiene e de beleza para seres humanos e animais; Serviços de depilação e Tratamentos de beleza»;
—
condenar o IHMI nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso do IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Mayfield Trading Ltd
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa duas linhas verticais para produtos e serviços das classes 3, 35 e 44 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 2 14 773
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional e internacional que representa uma linha vertical para produtos da classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada improcedente
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 75.o e do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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