11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/25
Recurso interposto em 7 de maio de 2014 — Bankia/IHMI — Banco ActivoBank (Portugal) (Bankia)
(Processo T-323/14)
2014/C 261/48
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bankia, SA (Valencia, Espanha) (representante: F. de Barba, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Banco ActivoBank (Portugal), SA (Lisboa, Portugal)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 14 de fevereiro de 2014, nos processos R 649/2013-2 e R 744/2013-2, para que o pedido de registo de marca comunitária n.o 1 0 1 25 284«Bankia» seja deferido para todos os produtos e serviços;
—
condenar o oponente e/ou o IHMI no pagamento das despesas efetuadas pelo requerente/recorrente relativas a este recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: o recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém o elemento nominativo «Bankia» para produtos e serviços pertencentes às classes 9, 16, 35, 36, 38, 41 e 45 — pedido de registo de marca comunitária n.o 1 0 1 25 284
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Banco ActivoBank (Portugal), SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional «BANKY» para serviços pertencentes à classe 36
Decisão da Divisão de Oposição: oposição parcialmente deferida
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso da BANKIA, SA e deferido parcialmente o recurso da Banco ActivoBank (Portugal), SA, e rejeitado o pedido de registo da marca impugnada para uma gama mais ampla serviços
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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