21.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 235/28
Recurso interposto em 13 de maio de 2014 — Compagnie des fromages & Richesmonts/IHMI — Grupos Lactalis Iberia (representação de um quadriculado vermelho e branco)
(Processo T-327/14)
2014/C 235/38
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Compagnie des fromages & Richesmonts (Puteaux, França) (representantes: T. Mollet-Vieville e T. Cuche, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupos Lactalis Iberia, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que a marca comunitária n.o 6 0 59 687 é válida para designar os queijos;
—
Por conseguinte, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 3 de março de 2014 na íntegra, na medida em que esta declarou a nulidade da marca comunitária n.o 6 0 59 687;
—
A título subsidiário, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 3 de março de 2014 na íntegra, na medida em que esta declarou a nulidade da marca comunitária n.o 6 0 59 687 para designar os queijos;
—
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa que representa um quadriculado vermelho e branco, para produtos e serviços da classe 29 — Marca comunitária n.o 6 0 59 687
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Grupo Lactalis Iberia, SA
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Motivos absolutos previstos pelo disposto no artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c), e d), do Regulamento n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: Improcedência do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração de nulidade da marca em causa
Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso cometeu erros de facto e de direito (violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento n.o 207/2009; Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009)
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