14.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/62
Recurso interposto em 12 de maio de 2012 — Azarov/Conselho
(Processo T-331/14)
2014/C 223/64
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (Kiev, Ucrânia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular na parte relativa ao recorrente, nos termos do artigo 263.o TFUE a Decisão 2014/119/PESC do Conselho de 5 de março de 2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 26), bem como o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 1),
—
Tomar medidas de organização do processo nos termos do artigo 64.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral,
—
Condenar o Conselho nas despesas, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo.
Fundamentos e principais argumentos
O demandante invoca cinco fundamentos para o recurso.
1.
Primeiro fundamento: violação do dever de fundamentação:
A este respeito, o recorrente alega, entre outros, que a fundamentação dos atos impugnados não lhe permite impugnar os referidos atos no Tribunal Geral, nem permite a este fiscalizar a legalidade dos mesmos.
2.
Segundo fundamento: violação dos direitos fundamentais:
No âmbito deste fundamento, o recorrente alega a violação do direito de propriedade e a violação do direito de exercer uma atividade económica. Alega ainda a natureza desproporcionada das medidas restritivas impostas. Finalmente, alega que foi violado o seu direito de defesa.
3.
Terceiro fundamento: abuso de poder
A este respeito, o recorrente alega, entre outros, que o Conselho cometeu um desvio de poder, uma vez que, com as medidas restritivas que tomou contra aquele, visava sobretudo outros fins que não o efetivo reforço e promoção do estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos na Ucrânia.
4.
Quarto fundamento: violação do princípio da boa administração
No âmbito do seu quarto fundamento, o recorrente alega, nomeadamente, a violação do direito a um tratamento imparcial, a violação do direito a um tratamento justo e equitativo e a violação do direito a uma cuidadosa averiguação dos factos.
5.
Quinto fundamento: erro de apreciação manifesto
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