21.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 235/29
Recurso interposto em 13 de maio de 2014 — Helbrecht/IHMI — Lenci Calzature (SportEyes)
(Processo T-333/14)
2014/C 235/39
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Andreas Helbrecht (Hilden, Alemanha) (representante: C. König, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lenci Calzature SpA (Turchetto-Montecarlo, Itália)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de fevereiro de 2014, no processo R 830/2013-5;
—
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Lenci Calzature SpA, caso esta intervenha no presente recurso, nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «SportEyes» para produtos da classe 25 — pedido de marca comunitária n.o 7 5 04 525
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas que contêm os elementos nominativos «EYE SPORT EYE», «EYE fashion EYE» e «EYE», para produtos da classe 25
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Lenci Calzature SpA
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009
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