4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/35
Recurso interposto em 13 de maio de 2014 — Davó Lledó/IHMI — Administradora y Franquicias América e Inversiones Ged (DoggiS)
(Processo T-335/14)
2014/C 253/50
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: José-Manuel Davó Lledó (Cartagena, Espanha) (representante: J. V. Gil Martí, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Administradora y Franquicias América, SA e Inversiones Ged Ltda (Santiago do Chile, Chile)
Pedidos
O recorrente pede que o Tribunal Geral anule a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 13 de março de 2014, no processo R 824/2013-1, e consequentemente confirme a decisão inicial da Divisão de Anulação de 18 de julho de 2013, que indeferiu o pedido de nulidade apresentado pela Administradora y Franquicias América, SA e pela Inversiones Ged Ltda relativamente à marca comunitária n.o 8 8 94 826«DoggiS», condenando-as a acatar essa decisão, com todos os seus efeitos, e condene expressamente o recorrido e as intervenientes nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa com o elemento nominativo «DoggiS» para produtos e serviços das classes 29, 30 e 43 — Marca comunitária n.o 8 8 94 826
Titular da marca comunitária: O recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Administradora y Franquicias América, SA e Inversiones Ged Ltda
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: A marca foi pedida de má-fé
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso, anulando totalmente tanto a decisão da Divisão de Anulação como o registo da marca comunitária impugnada
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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