11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/27
Recurso interposto em 15 de maio de 2014 — Société des produits Nestlé/IHMI (NOURISHING PERSONAL HEALTH)
(Processo T-336/14)
2014/C 261/50
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representantes: A. Jaeger-Lenz, A. Lambrecht e S. Cobet-Nüse, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de março de 2014 no processo R 149/2013-4;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: registo internacional da marca nominativa «NOURISHING PERSONAL HELATH» para produtos e serviços das classes 5, 10, 41, 42 e 55 — pedido de marca comunitária n.o 0 1 1 02 735
Decisão do examinador: indeferiu o pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 .
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