11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/29
Recurso interposto em 15 de maio de 2014 — Klyuyev/Conselho
(Processo T-341/14)
2014/C 261/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sergiy Klyuyev (Donetsk, Ucrânia) (representante: R. Gherson, Solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular, na medida em que se aplica ao recorrente:
—
a Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia; e
—
o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia.
—
condenar o Conselho nas despesas do processo
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca sete fundamentos de recurso, seis dos quais são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-380/14, Pshonka/Conselho.
Adicionalmente, o recorrente invoca um fundamento relativo ao facto de o Conselho não ter respeitado o critério para a inscrição do recorrente na lista de pessoas, entidades e organizações sujeitas às medidas restritivas, designadamente que a pessoa tenha sido identificada como responsável pelo desvio de fundos públicos do Estado Ucraniano ou por violações de direitos humanos na Ucrânia, já que o único fundamento apresentado para a inscrição do recorrente é o facto de estar alegadamente a ser objeto de investigação na Ucrânia por envolvimento em crimes relativos a desvio de fundos públicos Ucranianos e à sua transferência ilegal para fora da Ucrânia.
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