7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/42
Recurso interposto em 19 de maio de 2014 por CR do acórdão do Tribunal da Função Pública de 12 de março de 2014 no processo F-128/12, CR/Parlamento
(Processo T-342/14 P)
2014/C 212/54
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CR (Malling, França) (representante: A. Salerno, advogado)
Outras partes no processo: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão do TFP de 12 de março de 2014;
—
decidir ele próprio o litígio que o opõe ao Parlamento Europeu, anulando a decisão que impugnou no Tribunal da Função Pública, na parte em que a decisão lhe exige o reembolso da totalidade dos valores que recebeu indevidamente a título dos abonos de família; ou
—
a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal da Função Pública;
—
condenar o Parlamento Europeu nas despesas dos dois processos.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente impugna a improcedência da arguição da exceção de ilegalidade do artigo 85.o, segundo parágrafo, última frase, do Estatuto dos Funcionários. O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da segurança jurídica.
2.
Segundo fundamento, relativo à falta de resposta à argumentação do recorrente sobre a desproporcionalidade da inexistência de prescrição nos casos em que a AIPN pode estabelecer que o interessado deliberadamente induziu a administração em erro para obter o pagamento do valor considerado.
Full & Egal Universal Law Academy