8.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 439/28
Ação intentada em 12 de maio de 2014 — Arvanitis e o./Parlamento Europeu e o.
(Processo T-350/14)
(2014/C 439/38)
Língua do processo: grego
Partes
Demandantes: Athanasios Arvanitis (Rodes, Grécia) e outros 47 demandantes (representante: Ch. Papadimitriou, advogado)
Demandados: Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Eurogrupo.
Pedidos
Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que os demandados não legislaram, de modo que sejam plenamente aplicáveis os princípios gerais do direito da União, em especial a directiva relativa ao trabalho a termo, na sequência dos seus despedimentos da antiga sociedade Olympiaki Aeroporia, imposta por uma decisão da Comissão Europeia, transposta para a ordem jurídica grega pela Lei n.o 3717/2008;
—
Atribuir aos demandantes, e a todos os trabalhadores despedidos da antiga sociedade Olympiaki Aeroporia, através de um acto da União — directiva, regulamento ou outro acto normativo da União — com um efeito directo, a indemnização a que tinham direito como empregados permanentes, quando do seu despedimento-partida obrigatório da sociedade Olympiaki Aeroporia, e
—
Ordenar o pagamento de uma indemnização de 3 00 000 euros, através de um acto da União — directiva, regulamento ou outro acto normativo da União — com efeito directo a cada um dos demandantes como ressarcimento pela perturbação, a preocupação, a grave violação dos direitos fundamentais e a cessação prematura da sua vida profissional.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua acção, os demandantes invocam dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: a Lei n.o 3717/2008 que previu o encerramento do Olympiaki Aeroporia e o despedimento de todos os seus trabalhadores temporários é um verdadeiro acto da União que foi, substancialmente imposto pelas instituições da União, em especial pelo BCE e pela Comissão Europeia, e todas as medidas legislativas tomadas pelo Governo helénico foram tomadas em conformidade com as recomendações, e mais precisamente com base na decisão do Eurogrupo, do ECOFIN, do BCE e da Comissão Europeia.
2.
Segundo fundamento: o facto de não equiparar os trabalhadores temporários que trabalhavam na antiga sociedade Olympiaki Aeroporia aos outros trabalhadores permanentes da Olympiaki Aeroporia e o facto de os não ter indemnizado no momento da sua saída dessa sociedade causou-lhes um prejuízo directo, pessoal e sério privando-os do gozo dos seus direitos fundamentais.
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