4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/41
Recurso interposto em 19 de maio de 2014 — Comercializadora Eloro/IHMI — Zumex Group (zumex)
(Processo T-354/14)
2014/C 253/55
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Comercializadora Eloro, SA (Ecatepec, México) (representante: J. L. de Castro Hermida, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zumex Group, SA (Moncada, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar, que devido aos documentos que figuram no procedimento administrativo e aos apresentados com o presente pedido, o uso da sua marca anterior «JUMEX» para sumos de frutas da classe 32 se considera suficientemente provado pela recorrente;
—
Recusar à requerente o registo da marca solicitada «ZUMEX» para todos os produtos da classe 32, dado que, tendo o oponente e recorrente no presente processo, provado o uso da marca anterior, existe risco de confusão para o consumidor resultante da coexistência das duas marcas no mercado dada a sua semelhança nominativa e identidade aplicativa.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Zumex Group, SA
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com um elemento nominativo «zumex» para produtos da classe 32 — Pedido de marca comunitária n.o 6 8 45 598
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A Recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «JUMEX» para produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento da oposição
Fundamentos invocados:
—
Quanto à prova de uso da marca anterior;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 2 do Regulamento n.o 207/2009
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