4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/43
Recurso interposto em 23 de maio de 2014 — Experience Hendrix/IHMI — JH Licence (Jimi Hendrix)
(Processo T-357/14)
2014/C 253/57
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Experience Hendrix LLC (Tukwila, EUA) (representantes: M. Vanhegan, Barrister, e P. Gardiner, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: JH Licence GmbH (Pommelsbrunn, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de março de 2014, no processo R 782/2012-4;
—
declarar a nulidade da marca controvertida;
—
condenar o titular da marca comunitária nas despesas da recorrente efetuadas na Divisão de Anulação;
—
condenar o recorrido nas despesas da recorrente efetuadas na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «Jimi Hendrix», para produtos e serviços das classes 9 e 15 — Registo de marca comunitária n.o 4 626 685
Titular da marca comunitária: JH Licence GmbH
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Violação dos artigos 52.o, n.o 1, alínea b), e 53.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração de improcedência do pedido de declaração de nulidade
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 53.o, n.o 2, alínea a), e do artigo 78.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 53.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009.
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