4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/44
Recurso interposto em 23 de maio de 2014 — Hoteles Catalonia/IHMI — Caixa d'Estalvis de Catalunya (HOTEL CATALONIA LA PEDRERA)
(Processo T-358/14)
2014/C 253/58
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Hoteles Catalonia, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Grau Mora, A. Torrente Tomás e Y. Sastre Canet, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Caixa d'Estalvis de Catalunya (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de fevereiro de 2014, no processo R 1227/2013-1, que recusou o pedido de marca comunitária n.o 1 0 1 63 814«HOTEL CATALONIA LA PEDRERA» da HOTELES CATALONIA, S.A., que consequentemente deverá ser registada pelo IHMI;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «HOTEL CATALONIA LA PEDRERA» para serviços da classe 43 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 1 63 814
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Caixa d'Estalvis de Catalunya
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas comunitária e nacional «LA PEDRERA» para serviços da classe 42
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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