4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/44
Recurso interposto em 27 de maio de 2014 — Federación Nacional de Cafeteros de Colombia/IHMI — Accelerate (COLOMBIANO COFFEE HOUSE)
(Processo T-359/14)
2014/C 253/59
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Federación Nacional de Cafeteros de Colombia Bogotá, Colombia) (representantes: A. Pomares Caballero e M. Pomares Caballero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Accelerate s.a.l. (Beirute, Líbano)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Alterar a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de março de 2014 no processo R 1200/2013-5 no sentido de declarar que se verificam no caso em apreço os requisitos de aplicação da causa de nulidade relativa do artigo 53.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009, da causa de nulidade absoluta do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 ou da causa de nulidade previsto no Regulamento n.o 510/2006, em relação a todos os produtos e serviços em relação ao quais se apresenta o pedido de declaração de nulidade; ou
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Subsidiariamente, anular a decisão recorrida no que diz respeito ao indeferimento do pedido de declaração de nulidade para os produtos «arroz, tapioca, sagueiro; Farinhas e preparações de cereais; pão, pastelaria e confeitaria; gelados comestíveis; Mel, xarope de melaço; Levedura, pós para levedar; sal, mostarda; Vinagre, molhos (condimentos); Especiarias; Gelo» da classe 30 e os «Serviços de restauração (alimentação); Hospedagem temporária» da classe 43; e
—
Em todo o caso, condenar o IHMI a suportar as próprias despesas e as despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa com elementos nominativos «COLOMBIANO COFFEE HOUSE» para produtos e serviços das classes 30 e 43 — Marca comunitária n.o 4 6 35 553
Titular da marca comunitária: Accelerate s.a.l.
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Indicação Geográfica Protegida «Café de Colombia»
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 14.o do Regulamento n.o 510/2006;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com o artigo 13.o do Regulamento n.o 510/2006;
—
Vício de forma por falta de fundamentação;
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea k), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea k), do Regulamento n.o 207/2009.
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