11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/32
Recurso interposto em 23 de maio de 2014 — Penny-Markt/IHMI — Boquoi Handels (B! O)
(Processo T-364/14)
2014/C 261/56
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Penny-Markt GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey, S. Brandstätter e A. Wagner, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Boquoi Handels OHG (Straelen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de março de 2014, no processo R 1201/2013-4;
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa que integra o elemento nominativo «B! O», para produtos das classes 29, 30, 31 e 32 — marca comunitária n.o 1 0 0 38 008
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Boquoi Handels OHG
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: marcas nominativas comunitária e nacional «bo», para produtos e serviços das classes 5, 16, 21, 29, 31 a 33 e 35
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração de nulidade da marca comunitária
Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b) e 53., n.o 1, alínea a) do regulamento n.o 207/2009.
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