4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/47
Recurso interposto em 27 de maio de 2014 — CBM Creative Brands Marken/IHMI — Aeronautica Militare — Stato Maggiore (TRECOLORE)
(Processo T-365/14)
2014/C 253/62
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça) (representantes: U. Lüken, M. Grundmann e N. Kerger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aeronautica Militare — Stato Maggiore (Roma, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso de 1 de abril de 2014, no processo R 411/2013-5, na medida em que a Quinta Câmara de Recurso anula a decisão da Divisão de Oposição, defere a oposição e indefere o pedido n.o 00 9 8 77 416 relativamente aos produtos das classes 18 e 25 e relativamente aos serviços «Serviços de venda a retalho, também através de sítios Web e programas de televendas de vestuário, calçado, chapelaria, óculos de sol, metais preciosos e suas ligas, bem como produtos nestas matérias ou em plaqué, artigos de bijuteria, pedras preciosas, relógios e instrumentos cronométricos, couro e imitações de couro, bem como produtos nestas matérias, peles, malas e maletas de viagem, sacos, carteiras, porta-moedas, porta-chaves, mochilas, bolsas, chapéus-de-chuva, chapéus-de-sol e bengalas, chicotes, arreios e selaria» da classe 35.
—
indeferir na totalidade a oposição deduzida contra o pedido n.o00 9 8 77 416;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo «TRECOLORE» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o 9 8 77 416
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Aeronautica Militare — Stato Maggiore
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa e figurativa comunitária e nacional «FRECCE TRICOLORI», para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 20, 25, 28 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão controvertida
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009
Full & Egal Universal Law Academy