11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/33
Recurso interposto em 28 de maio de 2014 — August Storck/IHMI — Chiquita Brands (Fruitfuls)
(Processo T-367/14)
2014/C 261/57
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: August Storck KG (Berlim, Alemanha) (representantes: I. Rohr, A.-C. Richter, P. Goldenbaum e T. Melchert, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chiquita Brands LLC (Charlotte, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de março de 2014, proferida no processo R 1580/2013-5;
—
condenar o recorrido a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela recorrente e, caso a Chiquita Brands LLC intervenha no processo, condená-la a suportar as suas próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: marca nominativa «Fruitfuls» para produtos pertencentes à classe 30 — registo da marca comunitária n.o 5 0 14 519
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a extinção da marca comunitária: Chiquita Brands LLC
Decisão da Divisão de Anulação: declarada a extinção da marca
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 sobre a marca comunitária.
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