4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/49
Recurso interposto em 29 de maio de 2014 — Sequoia Capital Operations/IHMI — Sequoia Capital (SEQUOIA CAPITAL)
(Processo T-369/14)
2014/C 253/64
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sequoia Capital Operations LLC (Menlo Park, Estados Unidos) (representantes: F. Delord e A. Rendle, Solicitors, e G. Hollingworth, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sequoia Capital LLP (Londres, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de março de 2014 no processo R 1457/2013-4;
—
condenar o Instituto e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das suas próprias despesas no processo no Instituto e no Tribunal Geral e nas despesas da recorrente
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «SEQUOIA CAPITAL» para serviços das classes 35, 36 e 42 — registo de marca comunitária n.o 7 4 65 347
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Sequoia Capital LLP
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa n.o 4 1 02 141«SEQUOIA» para produtos e serviços das classes 9, 16 e 36
Decisão da Divisão de Anulação: deferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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