11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/35
Recurso interposto em 26 de maio de 2014 — HK Intertrade/Conselho
(Processo T-372/14)
2014/C 261/60
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: HK Intertrade Co. Ltd (Wanchai, Hong-Kong) (representantes: J. Grayston, Solicitor, P. Gjørtler, G. Pandey, D. Rovetta, D. Sellers e N. Pilkington, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Conselho constante da carta de 14 de março de 2014, dirigida aos advogados da recorrente, que reexamina a lista das pessoas e entidades designadas no anexo II à Decisão 2010/413/PESC do Conselho, que impõe medidas restritivas contra o Irão, conforme retificada pela Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, e no anexo IX ao Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão, conforme executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, na medida em que a decisão impugnada constitui uma recusa em retirar a recorrente da lista das pessoas e entidades às quais foram aplicadas as medidas restritivas;
—
apensar o presente processo ao processo T-159/13, nos termos do artigo 50.o, n.o 1, do Regulamento de Processo;
—
condenar o Conselho nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso, alegando uma fundamentação insuficiente e um erro manifesto de apreciação do Conselho.
A recorrente sustenta que, apesar de ser uma filial da National Iranian Oil Company (NIOC), sociedade incluída na referida lista, o Conselho não demonstrou que esta circunstância implica um benefício económico para o Estado iraniano contrário ao objetivo prosseguido pelas medidas impugnadas. A recorrente alega ainda que, de facto, o Conselho nunca a designou e que este erro não pode ser sanado através de uma retificação, como fez o Conselho.
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