28.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/26
Recurso interposto em 30 de maio de 2014 –Yassin/Conselho
(Processo T-376/14)
2014/C 245/35
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin (Cairo, Egito) (representantes: J. Bellis, R. Luff, A. Bailleux, Q. Declève, P. Vovan, S. Rowe e A. Yehia, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso admissível e procedente;
—
anular a Decisão 2014/153, na parte em que prorroga, até 22 de março de 2015, as medidas restritivas adotadas contra a recorrente que constam da Decisão 2011/172/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Egito;
—
condenar o Conselho da União Europeia no pagamento das despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos que são essencialmente idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-375/14, Al Naggar/Conselho.
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