4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/49
Recurso interposto em 4 de junho de 2014 — Volkswagen/IHMI (ULTIMATE)
(Processo T-385/14)
2014/C 253/65
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: Rechtsanwalt U. Sander)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) de 24 de março de 2014 no processo R 1787/2013-1;
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa ULTIMATE para produtos e serviços das classes 12, 28, 35 e 37
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009
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