22.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 329/18
Recurso interposto em 2 de junho de 2014 — /IHMI (MARKETINGCLOUD)
(Processo T-389/14)
2014/C 329/25
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: , Inc. (São Francisco, Estados Unidos) (representante: A. Nordemann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de março de 2014, proferida no processo R 1854/2013-1;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: A marca nominativa «MARKETINGCLOUD» para serviços da classe 42 — pedido de marca comunitária n.o1 0 9 79 441
Decisão do examinador: marca não elegível para registo
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
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