15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/64
Recurso interposto em 3 de junho de 2014 — Établissement Amra/IHMI
(KJ KANGOO JUMPS XR)
(Processo T-390/14)
2014/C 315/108
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Établissement Amra (Vaduz, Liechtenstein) (representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular, na sua globalidade, a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de março de 2014, no processo R 1511/2013-2;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: A marca de posição que consiste na parte inferior da mola de um equipamento desportivo ou de exercício e que contém os elementos nominativos «KJ KANGOO JUMPS XR», para produtos da classe 28 — pedido de marca comunitária n.o 1 1 7 26 494
Decisão do examinador: Recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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