28.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/28
Recurso interposto em 4 de junho de 2014 — Gutser/Comissão
(Processo T-392/14)
2014/C 245/38
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Gutser, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: J. C. Garcia Muñoz, J. I. Jiménez-Blanco Carrillo de Albornoz e J. Corral García, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão recorrida,
—
Condenar a Comissão na totalidade das despesas resultantes do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão recorrida no presente processo é a mesma do processo T-515/13, Comissão/Espanha, relativa ao regime fiscal aplicável a determinados acordos de locação financeira também conhecidos por Sistema de arrendamento fiscal espanhol.
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a vícios substanciais de forma e a violação dos artigos 20.o, 21.o e 41.o, n.o 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia por parte da decisão recorrida, uma vez que foi emitida em consequência de um procedimento de investigação no qual se verificaram ilegalidades substanciais
2.
Segundo fundamento, relativo a violação dos artigos 107.o e 108.o TFUE, ao considerar que as medidas objeto do litígio constituem um auxilio de Estado e ao não ter sido provada a sua seletividade.
3.
Terceiro fundamento relativo a violação dos artigos 107.o e 108.o TFUE, ao considerar que as medidas objeto do litigio constituem um auxilio de Estado e ao não ter sido provada a sua repercussão no comércio intracomunitário.
4.
Quarto fundamento, relativo a um erro de direito cometido pela Comissão que viola o artigo 107.o do Tratado ao identificar a recorrente como beneficiária de uma eventual ajuda aos investidores. Alem disso, a decisão incorre em falta de fundamentação.
5.
Quinto fundamento, relativo a um erro de direito cometido com a ordem de recuperação do auxílio em violação dos princípios da segurança jurídica, confiança legítima e igualdade de tratamento, bem corno do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999.
Full & Egal Universal Law Academy