11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/39
Recurso interposto em 4 de junho de 2014 — Premo/IHMI — Prema Semiconductor (PREMO)
(Processo T-400/14)
2014/C 261/65
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Premo, SL (Campanillas, Espanha) (representantes: E. Cornu, F. de Visscher e E. De Gryse, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Prema Semiconductor GmbH (Mainz, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de abril de 2014, no processo R 1000/2013-5;
—
a título subsidiário, anular a decisão impugnada, na medida em que deferiu a oposição quanto aos «indutores», «transformadores» e «filtros acústicos»;
—
condenar o IHMI e, se o Tribunal Geral assim entender, a interveniente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa que contém o elemento nominativo «PREMO», para produtos da classe 9 — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 9 73 341
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Prema Semiconductor GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional «PREMA», para produtos da classe 9
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação parcial de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação da regra 22, n.o 6, do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão e dos direitos de defesa da recorrente;
—
Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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