11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/40
Recurso interposto em 6 de junho de 2014 — FCC Aqualia/IHMI — Sociedad General de Aguas de Barcelona (AQUALOGY)
(Processo T-402/14)
2014/C 261/66
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: FCC Aqualia, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. de Oliveira Vaz Miranda de Sousa e N. González-Alberto Rodríguez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sociedad General de Aguas de Barcelona, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular parcialmente a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de março de 2014, no processo R 1209/2013-1, e recusar o registo da marca comunitária n.o 1 0 1 22 976«AQUALOGY» para serviços das classes 35, 37, 39, 40 e 42 com fundamento na proibição relativa prevista no artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
a título subsidiário, no caso de o pedido anterior não ser totalmente procedente, anular parcialmente com base no artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 a decisão controvertida, na medida em que esta confirmou o indeferimento da oposição relativamente à marca comunitária n.o 1 0 1 22 976«AQUALOGY» para serviços das classes 35, 37, 39, 40 e 42, e remeter o recurso à Câmara de Recurso para que seja reapreciado na sua totalidade no que se refere à proibição prevista no referido artigo;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Sociedad General de Aguas de Barcelona, SA
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo «AQUALOGY» para produtos e serviços das classes 1, 4, 5, 6, 7, 9, 11, 12, 17, 19, 27, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 1 22 976
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «AQUALIA» e marca nacional figurativa com o elemento nominativo «AQUALIA» para produtos e serviços das classes 7, 9, 32, 35, 36, 37, 39, 40 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.o 207/2009
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