1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/46
Recurso interposto em 6 de junho de 2014 — Junited Autoglas Deutschland/IHMI — United Vehicles (UNITED VEHICLEs)
(Processo T-404/14)
2014/C 292/57
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG (Colónia, Alemanha) (representante: C. Weil, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: United Vehicles GmbH (Munique, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de abril de 2014 no processo R 859/2013 — 4;
—
dar provimento ao recurso;
—
considerar procedente a oposição apresentada tendo por base a marca comunitária anterior n.o 6 0 25 399;
—
e indeferir o pedido de registo da marca nominativa «UNITED VEHICLEs»;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: United Vehicles GmbH.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «UNITED VEHICLEs» para serviços das classes 35, 36, 38 e 42 — pedido de registo de marca comunitária n.o 1 0 3 30 041.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «Junited» para produtos e serviços das classes 1, 3, 7, 8, 9, 12, 14, 16, 17, 19, 21, 25, 26, 35, 36, 37 e 39 a 41.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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