11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/41
Ação intentada em 31 de maio de 2014 — Yavorskaya/Conselho e o.
(Processo T-405/14)
2014/C 261/67
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Elena Yavorskaya (Moscovo, Rússia) (representantes: D. Grisay, C. Hartman e Y.G. Georgiades, advogados)
Demandados: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Banco Central Europeu (BCE) e Eurogrupo, representado pelo Conselho da União Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Julgar admissível a presente ação de responsabilidade extracontratual, proposta com base no artigo 340.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
—
Julgar a ação procedente, com o fundamento de que as medidas impostas pelas diversas instituições da União Europeia à República de Chipre em matéria de bloqueio de depósitos bancários violam de modo suficientemente caracterizada princípios fundamentais do direito da União Europeia que conferem direitos aos particulares, o que constitui um ato ilícito à luz do artigo 340.o TFUE;
—
Declarar que a ação da União Europeia constitui um ilícito grave e caracterizado que causou danos à recorrente, provisoriamente avaliados em 3 2 99 855,45 euros, sob reserva de qualquer diminuição ou aumento na pendência do processo, designadamente em razão dos juros e despesas eventualmente devidos;
—
Condenar a União Europeia no pagamento dos referidos montantes;
—
Condenar a União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante invoca um único fundamento para a sua ação, baseado na responsabilidade extracontratual da União Europeia, mais precisamente na violação do direito de propriedade e do princípio da não discriminação.
Com efeito, as medidas impostas pela União Europeia à República de Chipre levaram ao bloqueio dos depósitos bancários da demandante no Laïki Bank, sem que lhe fosse paga uma indemnização prévia e equitativa.
A União Europeia violou, assim, manifesta e desrazoavelmente, o direito de propriedade da demandante e o princípio da não discriminação, na medida em que apenas os depósitos de valor inferior a 1 00 000 euros constituídos no Laïki Bank foram garantidos em função das medidas europeias impostas às autoridades cipriotas.
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