4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/53
Recurso interposto em 10 de junho de 2014 — Venatto Design/Comissão Europeia
(Processo T-408/14)
2014/C 253/70
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Venatto Design, SL (Toledo, Espanha) (representante: A. López Gómez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
subsidiariamente, anular a decisão que qualifica o conjunto de medidas fiscais incluídas no denominado Sistema Espanhol de Arrendamento Fiscal (SEAF) de auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;
—
subsidiariamente, anular os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam as entidades investidoras dos AIE como únicos beneficiárias destes alegados auxílios e, por sua vez, como as únicas obrigadas a proceder à recuperação;
—
subsidiariamente, anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios em violação dos princípios gerais do direito da UE;
—
subsidiariamente, anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados celebrados entre os investidores e outras entidades, e
—
condenar a Comissão na totalidade das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais alegações são os mesmos que foram invocados no processo T-401/14, Duro Felguera SA/Comissão.
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