25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/40
Recurso interposto em 25 de maio de 2014 — Sina Bank/Conselho
(Processo T-418/14)
2014/C 282/53
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sina Bank (Teerão, Irão) (representantes: B. Mettetal e C. Wucher-North, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão revista do Conselho que figura no aviso de 15 de março de 2014, à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho (1) e no Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho (2) que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO C 77, p. 1), que declara que a Decisão 2010/413/PESC do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho continuam a ser diretamente aplicáveis ao recorrente;
—
Anular o anexo IX, I.B.8, do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, na medida em que continua a ser direitamente aplicável ao recorrente, conforme estabelecido no aviso de 15 de março;
—
Condenar o Conselho a pagar, além das suas próprias despesas, as incorridas pelo recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de que a decisão revista do Conselho contida no aviso de 15 de março de 2014 viola os requisitos processuais de apresentação de fundamentação adequada e de respeito dos direitos da defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de que o Sina Bank não está associado aos interesses do «Daftar» e não contribui para o financiamento dos denominados interesses estratégicos do regime nem para o seu programa nuclear. Consequentemente, os critérios substantivos de designação nos termos dos atos impugnados não se verificam a respeito do Sinan Bank e/ou o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação ao determinar se esses critérios se verificavam ou não. Além disso, o Conselho também não aplicou o critério correto.
(1) Decisão do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39)
(2) Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1)
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