8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/33
Recurso interposto em 11 de junho de 2014 — Wine in Black GmbH/IHMI — Quinta do Noval — Vinhos (Wine in Black)
(Processo T-420/14)
2014/C 303/41
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Wine in Black GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: A. Bauer e V. Ahmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Quinta do Noval — Vinhos, SA (Pinhão, Portugal)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular integralmente a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de março de 2014 no processo R 1601/2013-1;
—
Condenar o demandado e a outra parte no procedimento no IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Wine in Black» para produtos e serviços das classes 33, 35 e 42 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 9 49 071
Titular da marca ou do sinal invocado no procedimento de oposição: Quinta do Noval — Vinhos SA
Marca ou sinal invocado no procedimento de oposição: Marca nominativa «NOVAL BLACK» para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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