1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/48
Recurso interposto em 6 de junho de 2014 — Larko/Comissão
(Processo T-423/14)
2014/C 292/59
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki A. E. (Atenas, Grécia) (representantes: I. Drillerakis, E. Triantafillou, G. Psaroudakis, E. Rantos, N. Korogiannakis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Dar provimento ao recurso na sua totalidade;
—
Anular a decisão da Comissão de 27/3/2014 [SG-Greffe(2014) D/4621/28/03/2014] relativa ao auxílio de Estado concedido pela República Helénica a favor da recorrente (n.o SA.34572 (2013/C) (ex 2013/NN);
—
Ordenar a restituição com juros de qualquer montante eventualmente «recuperado» direta ou indiretamente da recorrente no cumprimento do ato impugnado; e
—
Condenar a recorrida a suportar as despesas processuais da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
1.
Primeiro fundamento relativo à violação por parte da recorrida dos artigos 107.o, n.o 1 e 296.o TFUE, na medida em que: a) as medidas de auxílio n.os 2, 3, 4 e 6 não podem ser consideradas auxílios de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1 TFUE; e b) mesmo na hipótese de algumas das medidas de auxílio n.o 2, 3, 4 e 6 serem consideradas auxílios de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1 TFUE, esses auxílios seriam compatíveis com o mercado interno na aceção do artigo 107.o, n.o 3, TFUE.
2.
Segundo fundamento relativo à aplicação errada e não justificada dos critérios de notificação previstos para os auxílios de Estado e à violação do princípio da proporcionalidade na qualificação das medidas n.os 2, 4 e 6 como auxílios de Estado e na quantificação do elemento do auxílio.
3.
Terceiro fundamento relativo à falta de fundamentação e à violação do princípio da boa administração na medida em que na fundamentação das medidas n.o 3, 4 e 6 não foram tomados em consideração os danos causados à recorrente pelos acontecimentos extraordinários de 2009, que preenchem os requisitos de aplicação do artigo 107.o, n.o 2, alínea b) TFUE.
4.
Quarto fundamento relativo à falta de fundamentação e à violação do princípio da boa administração na medida em que não foram consideradas como evento extraordinário, na aceção do artigo 107.o, n.o 2, alínea b) TFUE, as repercussões da crise económica greca e consequente interrupção dos pagamentos das dívidas que o Estado grego tinha à recorrente.
5.
Quinto fundamento de anulação relativo aos erros contantes da secção 4.5 e na parte decisória da decisão impugnada, no que diz respeito aos montantes a recuperar: violação do artigo 108.o, n.o 3 TFUE e do artigo 14.o do Regulamento n.o 659/1999, falta de fundamentação, violação do princípio da proporcionalidade, violação do direito de propriedade e caráter sancionatório da ordem de recuperação.
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