8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/35
Recurso interposto em 11 de junho de 2014 — ClientEarth/Comissão
(Processo T-425/14)
2014/C 303/44
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representantes: O. Brouwer, F. Heringa e J. Wolfhagen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da recorrida que nega o acesso a documentos solicitados pela recorrente ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 o do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, notificada à recorrente em 1 de abril de 2014, na carta sob a referência SG.B.4/LR/rc sg.dsg2.b.4(2014) 1029188;
—
condenar a Comissão nas despesas da recorrente nos termos do artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal General, incluindo as despesas efetuadas por eventuais intervenientes.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão da Comissão que nega o acesso ao relatório de avaliação de impacto da Comissão, bem como ao parecer do comité de avaliação de impacto sobre a revisão do quadro jurídico da UE relativo às inspeções e à vigilância a nível nacional e da UE.
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no processo T-424/14, ClientEarth/Comissão.
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