25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/42
Recurso interposto em 12 de junho de 2014 — Volkswagen/IHMI (CHOICE)
(Processo T-431/14)
2014/C 282/55
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), de 3 de abril de 2014, no processo R 2019/2013-1;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «CHOICE» para produtos e serviços das classes 12, 28, 35 e 37 — pedido de registo de marca comunitária n.o 1 1 7 69 163
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
Full & Egal Universal Law Academy