4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/60
Recurso interposto em 9 de junho de 2014 — Neka Novin/Conselho
(Processo T-436/14)
2014/C 253/81
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Neka Novin (Yusef Abad, Irão) (representante: L. Vidal, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão do Conselho de manter a sanção aplicada à recorrente, tal como referida no aviso de 15 de março de 2014;
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito, na medida em que o motivo invocado para a manutenção das medidas restritivas adotadas contra a recorrente não é suficiente.
2.
O segundo fundamento é relativo a um erro manifesto de apreciação, na medida em que o recorrido considerou erradamente que a recorrente tinha adquirido material especializado que tem uma aplicação direta no programa nuclear iraniano.
3.
O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da proporcionalidade e do direito de propriedade.
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