8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/39
Recurso interposto em 16 de junho de 2014 — AAB/Comissão
(Processo T-445/14)
2014/C 303/47
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: AAB, Ltd. (Zurique, Suíça) e AAB AB (Västeras, Suécia) (representantes: I. Vanderborre e S. Dionnet, lawyers)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular parcialmente o artigo 1.o, da decisão que declara que as recorrentes participaram numa infração única e continuada no setor dos cabos elétricos subterrâneos e/ou submarinos de (extra) alta voltagem, na medida em que essa declaração abrange todos os projetos com necessidade de cabos elétricos subterrâneos de 110 kV e de voltagem superior (e não apenas aos projetos que necessitem de cabos elétricos subterrâneos de 220 kV e de voltagem superior);
—
anular parcialmente o artigo 1.o, da decisão que declara que as recorrentes participaram numa infração única e continuada no setor dos cabos elétricos subterrâneos e/ou submarinos de (extra) alta voltagem, na medida em que essa declaração abrange todos os acessórios ligados a projetos com necessidade de cabos elétricos subterrâneos de 110 kV e de voltagem superior (e não apenas aos acessórios ligados a projetos que necessitem de cabos elétricos subterrâneos de 220 kV e de voltagem superior);
—
anular parcialmente o artigo 1.o da decisão, na medida em que declara que a participação das recorrentes na infração começou em 1 de abril de 2000;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, as recorrentes requerem a anulação parcial da Decisão C(2014) 2139 da Comissão, de 2 de abril de 2014, no processo AT.39610 — Power Cables.
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam seis fundamentos:
1.
Primeiro fundamento, relativo à alegação de que a Comissão não fez a prova que lhe incumbia e cometeu um erro manifesto de apreciação, ao declarar que a infração dizia respeito a todos os projetos com necessidade de cabos elétricos subterrâneos de 110 kV e de voltagem superior, enquanto o processo da Comissão claramente mostrava claramente que nem todos os projetos com voltagem inferior a 220 kV constituíam objeto da infração.
2.
Segundo fundamento, relativo à alegação de que a Comissão não provou a participação das recorrentes nessa infração, que abrange todos os projetos de cabos subterrâneos de 110 kV e de voltagem superior.
3.
Terceiro fundamento, relativo a à alegação de que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação ao englobar na infração todos os acessórios de cabos de energia subterrâneos, relativos a projetos de cabos subterrâneos de 110 kV e de voltagem superior, quando a prova presente no processo da Comissão demonstrava que a infração abrangia apenas os acessórios de cabos de energia relativos a projetos de 200 kV e de voltagem superior.
4.
Quarto fundamento, relativo à alegação de que a Comissão cometeu um erro de direito ao declarar que as recorrentes participaram na violação desde 1 de abril de 2000.
5.
Quinto fundamento, relativo à alegação de que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e violou o princípio da presunção de inocência ao declarar que a participação das recorrentes na infração começou na data mais cedo possível.
6.
Sexto fundamento, relativo à alegação de que a decisão impugnada não é fundamentada, contrariamente ao que exige o artigo 296.o TFUE.
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