8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/42
Recurso interposto em 13 de junho de 2014 — Pannonhalmi Főapátság/Parlamento
(Processo T-453/14)
2014/C 303/50
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Magyar Bencés Kongregáció Pannonhalmi Főapátság (Pannonhalma, Hungria) (representante: D. Sobor, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão MS/sd[IPOL-COM-PETI D (2014) 14486] da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, de arquivar a petição apresentada no processo Castelo Lónyay de Rusovce (Eslováquia);
—
condenar a Comissão das Petições do Parlamento Europeu a analisar a petição e a adotar todas as medidas legalmente exigidas;
—
condenar o Parlamento Europeu nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que a Comissão das Petições violou as regras processuais, na medida em que não fundamentou a decisão controvertida.
A este respeito, a recorrente refere que, nos termos do artigo 201.o, n.o 8, do Regimento do Parlamento Europeu, as petições consideradas pela comissão como não admissíveis serão arquivadas, sendo o peticionário notificado da decisão e dos motivos que a justifiquem. A recorrente alega ainda que, ao contrário do disposto nesse artigo, a recorrida não comunicou os motivos pelos quais considera que o conteúdo da petição não se enquadra no âmbito das atividades da União. A recorrente invoca ainda o acórdão do Tribunal Geral proferido no processo T-308/07, Tegebauer/Parlamento, de 14 de setembro de 2011 (Colet., p. II-279).
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