11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/44
Recurso interposto em 18 de junho de 2014 por Thierry Rouffaud do acórdão do Tribunal da Função Pública de 9 de abril de 2014 no processo F59/13, Rouffaud/SEAE
(Processo T-457/14 P)
2014/C 261/70
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thierry Rouffaud (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. de Abreu Caldas, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)
Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção), de 9 de abril de 2014, no processo F59/13 (Thierry Rouffaud/Serviço Europeu para a Ação Externa);
—
Condenar o SEAE nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: violação dos direitos de defesa, na medida em que o Tribunal da Função Pública (TFP) apenas chamou a atenção das partes para a questão da admissibilidade muito pouco tempo antes do último ato de um longo processo e não permitiu que o recorrente preparasse uma argumentação adequada;
2.
Segundo fundamento: erro de direito quanto à aplicação da regra da concordância, na medida em que o objeto e a causa de pedir da reclamação e do recurso de anulação eram perfeitamente idênticos.
3.
Terceiro fundamento: desvirtuação dos elementos de prova e dos factos, na medida em que o TFP apenas referiu, no seu acórdão, uma pequena parte do conteúdo dos articulados do recorrente, que não refletia a situação real em causa na fase escrita do processo.
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