8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/44
Recurso interposto em 24 de junho de 2014 — Österreichische Post/Comissão
(Processo T-463/14)
2014/C 303/52
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Österreichische Post AG (Viena, Áustria) (representantes: H. Schatzmann e J. Bleckmann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão de Execução da Comissão no processo C (2014) 2093 na medida em que a Diretiva 2004/17/CE continua a aplicar-se à adjudicação de contratos para a prestação dos serviços postais não referidos no artigo 1.o da decisão de execução, relativamente aos quais a recorrente pediu a isenção nos termos do artigo 30.o, n.o 6, da Diretiva 2004/17/CE;
—
subsidiariamente, caso o Tribunal Geral entenda que não é admissível nem possível a impugnação parcial da decisão controvertida, anular a decisão de execução na sua globalidade;
—
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que a decisão controvertida, em relação aos serviços postais não mencionados no artigo 1.o da decisão, é inválida por força do artigo 263.o, n.o 2, TFUE, uma vez que a Comissão, ao aplicar e interpretar erradamente a Diretiva 2004/17/CE, violou o direito da União. A este respeito, a recorrente alega essencialmente que os serviços postais por si prestados estão suficiente e diretamente expostos à concorrência, pelo que estão cumpridos os requisitos para a isenção previstos no artigo 30.o, n.o 1, da Diretiva 2004/17/CE. A recorrente alega ainda que a Comissão aplicou erradamente os critérios e métodos estabelecidos pelo direito da União e pela jurisprudência para a delimitação do mercado.
De resto, a recorrente alega que houve violação de formalidades essenciais, uma vez que a Comissão não fundamentou suficientemente a sua decisão.
Por fim, a recorrente alega que a Comissão violou direitos fundamentais gerais a nível processual, uma vez que, ao não analisar o conteúdo das alegações e das provas apresentadas pela recorrente, violou o direito desta a ser ouvida.
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