4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/64
Recurso interposto em 24 de junho de 2014 — Dordal/Comissão
(Processo T-469/14)
2014/C 253/88
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Dordal SA (Barcelona, Espanha) (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada porquanto qualifica o conjunto de medidas que, nos termos desta, constituem o chamado sistema espanhol de arrendamento fiscal um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;
—
anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;
—
anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;
—
anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados entre os investidores e outras entidades; e
—
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.
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