11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/47
Recurso interposto em 25 de junho de 2014 — Corporación Alimentaria Guissona e Naviera Muriola/Comissão
(Processo T-473/14)
2014/C 261/75
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Corporación Alimentaria Guissona, SA (Lleida, Espanha) e Naviera Muriola, AIE (Madrid, Espanha) (representantes: J. L Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão recorrida porquanto considera que o conjunto de medidas por ela adotadas, o chamado regime espanhol de locação financeira, constitui um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;
—
Anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e beneficiários únicos da ordem de recuperação;
—
Anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;
—
Anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos celebrados entre investidores e outras entidades, e
—
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.
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