11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/52
Recurso interposto em 26 de junho de 2014 — Monthisa Residencial/Comissão
(Processo T-484/14)
2014/C 261/82
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Monthisa Residencial, SA (Madrid, Espanha) (representantes: F. de Artíñano Rodríguez de Torres e J. Martínez Muro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão recorrida porquanto considera que o conjunto de medidas por ela adotadas, o chamado regime espanhol de locação financeira, constitui um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;
—
Anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e beneficiários únicos da ordem de recuperação;
—
Anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios em violação dos princípios gerais da União Europeia;
—
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.
Alega-se, em especial, a violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE e do princípio geral da confiança legítima no direito da União Europeia.
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