25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/52
Recurso interposto em 30 de junho de 2014 — La Perla/IHMI — Alva Management (LA PERLA)
(Processo T-492/14)
2014/C 282/68
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: La Perla sp. z. o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: M. Siciarek, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alva Management GmbH (Icking, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de abril de 2014, no processo R 626/2013-4;
—
Condenar o IHMI e a outra parte, caso intervenha, nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «LA PERLA», para produtos e serviços das classes 5 e 44 — Pedido de marca comunitária n.o 9 8 54 225
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «PERLAMAR», registada como marca nacional e comunitária
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão impugnada
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009
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